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Reforma Tributária pode elevar o custo das obras em até 20%: o que muda na prática (e como o setor pode se preparar)

Reforma Tributária pode elevar o custo das obras em até 20%

A regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, via Lei Complementar nº 214/2025, tende a mexer de verdade com a estrutura de custos da construção civil. Um estudo da BSSP Consulting, divulgado pela Exame, estima que o custo final das obras pode subir em até 20% — principalmente para empresas menos integradas, com pouco controle de créditos e alta dependência de contratação direta de mão de obra.

A seguir, explico o que está por trás dessa projeção, onde a conta pode ficar mais pesada e quais ajustes fazem sentido para não ser atropelado na transição.


1) O que a Reforma muda: CBS, IBS e a “não cumulatividade de verdade”

O ponto central é a migração do modelo atual para um sistema de IVA dual, com CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), e uma lógica mais forte de não cumulatividade — ou seja, a empresa tende a aproveitar créditos de tributos ao longo da cadeia, em vez de “empilhar imposto” sem recuperação.

Na prática, isso obriga o setor a rever precificação, contratos e governança fiscal, porque a competitividade passa a depender (muito) de apurar, registrar e controlar créditos com precisão.

Outro elemento importante é a chamada tributação “por fora”: o tributo deixa de ficar “embutido” no preço e passa a ser destacado. Isso melhora transparência, mas também escancara o peso tributário no preço percebido pelo cliente.


2) Impacto desigual: alguns itens caem, outros sobem (e a mão de obra vira o centro do problema)

O estudo citado pela Exame indica um cenário bem desigual ao longo da cadeia:

  • Insumos industriais (aço, cimento, cerâmica): projeção de queda média de 4% por geração de créditos.

  • Mão de obra: projeção de alta entre 18% e 20% até 2029, associada ao fim do RET (Regime Especial de Tributação) no desenho avaliado pelo estudo.

  • Equipamentos e EPIs: estimativa de alta de ~2%, influenciada pelo Imposto Seletivo em itens específicos.

  • Varejo de materiais: varia por categoria: cerâmicas podem ficar até 25% mais baratas, enquanto plásticos podem encarecer até 26% e eletrônicos cerca de 11%.

O recado é simples (e duro): não existe “efeito médio” confiável. Vai depender do seu mix de compras, do tipo de contrato, do quanto você terceiriza, e do nível de controle fiscal e documental.


3) Por que pode chegar a “até 20%” no custo final da obra?

A construção é um setor intensivo em serviços e mão de obra, e isso aumenta a exposição às mudanças na tributação indireta. Além disso, empresas com menos integração de processos, baixa rastreabilidade de compras/serviços e que dependem mais de contratação direta tendem a sofrer mais no custo líquido e nas margens.

Em resumo: se você opera no “modo improviso” (contrato mal amarrado, centro de custo bagunçado, nota e crédito mal controlados), a Reforma tende a te punir.


4) Transição longa até 2033: convívio de regimes e pressão sobre margens

O período de transição, com convivência entre regras antigas e novas, deve ir até 2033 (na leitura destacada pela matéria). Isso tende a comprimir margens e forçar revisões profundas em modelos de contrato e gestão fiscal.

E tem um ponto que muita empresa subestima: curva de aprendizado + digitalização. Sem governança tributária digital, você perde competitividade porque erra crédito, erra preço, erra orçamento e perde disputa em concorrência.


5) Zona Franca de Manaus: menos “vantagem automática”, mais eficiência

O estudo também aponta que, com a tributação no destino, produtos da Zona Franca de Manaus tendem a perder parte do diferencial competitivo para o consumidor final, mesmo com incentivos preservados por prazo longo. O foco volta a ser eficiência logística e produtiva.


6) O que fazer agora: 4 medidas que fazem sentido (e não são “opcionais”)

A matéria lista quatro movimentos recomendados pelos consultores do estudo — e eles são bem pragmáticos:

  1. Rever cláusulas contratuais para proteger o equilíbrio econômico-financeiro;

  2. Mapear e controlar digitalmente créditos de IBS e CBS;

  3. Rever o mix de fornecedores, com atenção a efeitos do Simples Nacional na cadeia (crédito e repasse);

  4. Simular cenários e ajustar margens e preço de venda.

Se você quer ser ainda mais direto: quem não fizer isso vira financiador involuntário do sistema — pagando imposto onde poderia creditar e perdendo margem onde poderia precificar melhor.


7) Onde a construção a seco entra nessa história (e por que isso importa)

Independentemente do desenho tributário final por item, tem uma realidade: obra cara é obra que desperdiça — tempo, material, retrabalho e logística.

Sistemas industrializados e soluções de construção a seco tendem a ajudar em três frentes práticas:

  • Previsibilidade e redução de perdas (menos improviso, menos refação, menos desperdício);

  • Velocidade de execução, que reduz custo indireto (administração de obra, canteiro, mobilização);

  • Organização de compras e especificação, que melhora controle (inclusive documental), algo que fica ainda mais crítico num modelo baseado em crédito e rastreabilidade.

Não é mágica nem “imunidade tributária”. É gestão: você não controla a alíquota, mas controla (muito) a eficiência da obra.

Fonte (Exame) https://exame.com/brasil/infraestrutura/reforma-tributaria-deve-elevar-custos-de-obras-em-ate-20-diz-estudo/

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